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25 de agosto de 2011


Várias são as formulações conhecidas para a descrição do que é teletrabalho nomeadamente as que decorrem de projectos, experiências e empresas externas ao nosso País. Não existe uma tradução exacta, única, para as diferentes definições conhecidas pelo que pensamos que a definição contida no "Estudo do Teletrabalho em Portugal" (Fundetec, IEFP, 1998) se aproxima bastante do que consideramos uma formulação correcta do que é teletrabalho:
Teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho com características próprias:  
 •distância: situação laboral em que teletrabalhador se encontra num ponto geograficamente distinto daquele em que o trabalho é realizado e/ou entregue.  
 •tecnologia: o recurso intensivo a meios informáticos e de telecomunicações - redes, equipamentos e aplicações/serviços - para o suporte e/ou entrega (transferência) de teletrabalho   
 •estruturação: existência de um acordo claro (ou mesmo contratado) entre os intervenientes (teletrabalhador * empresa empregadora * cliente) que estabelece e regula as condições laborais (como) e as condições de trabalho (onde e quando) se desenvolve o teletrabalho:   
 •forma organizativa: a partir de casa do trabalhador, em centros de teletrabalho, escritórios satélite, teletrabalho móvel, escritórios partilhados, offshore (teletrabalho trans-fronteriço), etc.  
 •modalidade: formal ou informal, tempo inteiro, tempo parcial, em alternância (alguns dias por semana) ou ocasional.  
 
 

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO TELETRABALHO 

Apresentam-se seguidamente, de forma resumida, as vantagens/desvantagens do teletrabalho em face do teletrabalhador/da família do teletrabalhador, das empresas e da sociedade.

Vantagens do teletrabalho  

a) Vantagens para os teletrabalhadores 

Redução de deslocações
Se o teletrabalhador executa as suas funções ou actividade a partir de casa verifica-se uma diminuição do número de deslocações entre o domicílio e o emprego ou o local de trabalho/escritório da empresa a que pertence. Isto implica várias benefícios designadamente diminuição do tempo de deslocação e do stress provocado pelas frequência e da incomodidade das viagens diárias. O tempo sobrante pode ser utilizado em tarefas úteis do ponto de vista profissional ou em tarefas domésticas ou simplesmente aumentando o tempo consagrado ao lazer.
 
Diminuição de custos
O facto de os teletrabalhadores viverem no mesmo local onde trabalham ou muito perto (caso dos telecentros) permite-lhes reduzir os custos associados às deslocações: custos dos transportes, vestuário e refeições. 
 
Trabalho ao ritmo individual
A possibilidade de gestão individual do tempo de trabalho facilita a diminuição das "horas mortas" e dos intervalos no horário de trabalho, bem diminui significativamente o número e frequência de interrupções e perturbações da sequência do trabalho.
Harmonia entre a vida familiar e profissional
Com o tempo ganho na diminuição das deslocações o teletrabalhador pode conciliar de forma mais harmoniosa a vida profissional e familiar e dispor mesmo de tempo para o lazer e para a família. A necessidade ocasional ou permanente de cuidar de membros do agregado familiar (crianças, idosos ou doentes) é facilmente assegurada, sem implicar a ausência do trabalho/do local de trabalho, uma vez que o teletrabalhador se encontra próximo do familiar necessitado de apoio e poder gerir o seu próprio tempo.
 
Aumento das oportunidades profissionais
Dadas as características do meio e ambiente tecnológico que o teletrabalhador utiliza para o desempenho da sua actividade o teletrabalhador pode facilmente oferecer ao seu potencial de trabalho e aproveitar oportunidades de emprego / trabalho. A sua capacidade reivindicativa é reforçada pois pode oferecer as suas especialidades a uma mercado de trabalho alargado se bem que mais competitivo. 
Melhoria da qualidade de vida
A diminuição do stress associado às deslocações e ao ambiente do local de trabalho, a flexibilidade de horários de trabalho que podem ser acordados com melhor equilíbrio face às necessidades do teletrabalhador e aos imperativos do empregador ou cliente e ainda as solicitações da família, constituem factores de melhoria da qualidade de vida dos teletrabalhadores e das suas famílias.
 

b) As vantagens para as Empresas 

Aumento de produtividade
Diversos estudos realizados em empresas norte-americanas e europeias que já implementaram o teletrabalho indicam que o teletrabalho possibilita o aumento da produtividade em valores percentuais significativos. Muitos são os autores, estudos e projectos que referem que se verifica um aumento de produtividade que decorre fundamentalmente do seguinte:
 
 •possibilidade de aproveitamento de parte do tempo gasto nas deslocações casa-escritório-casa em tempo de trabalho produtivo; 
 •redução da taxa de absentismo de pequena duração pois frequentemente a causa do absentismo de decorre de factores ocasionais como necessidades pontuais de assistência à família, pequenas doenças, incapacidade física temporária, greves dos transportes e/ou compromissos pessoais que têm de ser marcados no período de horário normal de trabalho. Estes motivos podem impedir o trabalhador de se deslocar ao seu local de trabalho habitual no escritório no horário normal de trabalho mas não o impedem de trabalhar em casa.  
 •em empresas que desenvolvem a sua actividade com recurso intensivo a tecnologia a execução mais rápida de processos de excepção é possível em períodos de menor actividade/procura de recursos centrais que implica que estes não são perturbados na sua actividadeaumento das horas efectivamente produtivas (o teletrabalhador chega sempre a horas) e inexistência de cansaço motivado pelas deslocações  
 •aumento da motivação e "conforto" no trabalho - a diminuição de situações de stress relacionadas com as deslocações diárias e com as pressões quotidianas do local de trabalho favorecem uma maior satisfação do trabalhador potenciando a melhoria da produtividade e a redução da taxa de rotatividade.   
 
Transformação da estrutura de custos da empresa
As empresas que implementam teletrabalho podem beneficiar de redução dos custos de funcionamento: diminuição da necessidade de espaço para instalar ou movimentar os trabalhadores e equipamento, mobiliário, materiais, etc. (espaço de escritório, garagens, …). A diminuição do número de pessoas e e/ou do tempo de presença destas nos escritórios implica também uma redução das despesas em utilização ou manutenção dos serviços de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, e serviços de limpeza, conservação, segurança, etc. 
Por outro lado, a implementação do teletrabalho poderá trazer uma redução dos custos de pessoal por via de uma maior flexibilidade laboral. 

Flexibilidade no planeamento/estruturação de trabalho

O teletrabalho permite ás empresas planearem e gerirem os fluxos de trabalho com maior eficiência. Torna-se possível estabelecer facilmente contratos em regime especial (horário flexível, part-time, pagamento à tarefa, prestação de serviços) que libertam as empresas de custos extraordinários pois existe sempre uma bolsa de recurso directo e eventual para suprir necessidades pontuais.
Do mesmo modo a circulação electrónica de informação entre a empresa e os teletrabalhadores permite diminuir a burocracia e os níveis hierárquicos, possibilitando decisões mais rápidas e aumentando a flexibilidade estrutural da organização.
 Também em caso de catástrofes naturais ou situações imprevistas (por ex.: terramotos, inundações, greves de transportes, acidentes de transportes) o teletrabalho minimiza o impacto negativo destas situações podendo os teletrabalhadores, em telecentros, ou no domicílio podem manter-se activos e manter a empresa em actividade. 
Recrutamento mais eficiente / mais objectivo
Com o mercado de teletrabalho a funcionar isto é verificando-se aumento da oferta e procura de teletrabalho será mais fácil às empresas encontrar a pessoa com o perfil mais adequado a determinado posto de trabalho. As barreiras existentes ao recrutamento mais exacto e que decorrem da necessidade de deslocar o técnico mais qualificado de uma zona para outra são removidas. 

c) Vantagens para a sociedade 

Diminuição da poluição
Trata-se de uma questão polémica e que não está, ainda, demonstrada. 
Existem autores que referem que a redução do número de viagens realizadas diariamente pelos trabalhadores convencionais contribui para a diminuição da poluição de origem rodoviária e dos congestionamentos de tráfego nas grandes cidades e ainda que um menor número de deslocações leva a menor consumo de combustíveis fósseis nos meios de transportes. No entanto mais recentemente tem vindo a ser apontado o facto de que os teletrabalhadores se transformam em trabalhadores móveis necessitando também de se deslocar quer para contacto directo com clientes quer aos escritórios mas com diferente regularidade e diferentes percursos ou seja há mais trabalhadores móveis presentes nos transportes durante o período normal de trabalho.
 
Desenvolvimento regional
O teletrabalho facilita a descentralização do trabalho e pode ser instrumento de criação de emprego em áreas em que as condições geográficas, demográficas ou económicas são sérios obstáculos ao desenvolvimento. O teletrabalho facilita a criação de negócios em zonas de menor centralidade económica.
A instalação de telecentros em zonas rurais e/ou periféricas pode promover o incremento do sector dos serviços nessas regiões, bem como poderá contrariar a tendência de êxodo populacional dessas regiões. Com o aumento do teletrabalho verifica-se uma menor procura de espaço imobiliário nos centros urbanos o que pode libertar espaço para zonas residenciais. As cidades dormitório podem adquirir vida própria dado crescente número de pessoas que passa a trabalhar em casa ou em centros de teletrabalho próximos da sua residência. Finalmente, se se considerar o teletrabalho trans-fronteiriço este constitui um factor positivo para o país, podendo contribuir assim para o aumento da entrada de divisas e para a diminuição do desemprego.
 
Flexibilidade de emprego 
A flexibilidade de horários e modalidades de teletrabalho e as características dos ambientes em que se executa o teletrabalho (em casa ou em telecentro) favorece o desenvolvimento de sistemas de trabalho com vantagens ao nível social, nomeadamente:
 
 •a possibilidade de inserção profissional de deficientes  
 •a continuação na vida activa da população idosa (pré-reformados, reformados, etc.)  
 •a possibilidade de pessoas que cuidam de familiares com necessidades de apoio trabalharem.  
 Deste modo poderá aumentar-se a satisfação pessoal e profissional destes grupos especiais e poderão diminuir os encargos sociais correspondentes. 

Desvantagens do teletrabalho 

a) Desvantagens para os teletrabalhadores 

Isolamento social e profissional
Os teletrabalhadores enfrentam a solidão, o tédio, a perda dos contactos informais no local de trabalho, bem como a insegurança associada a trabalho isolado sem o apoio directo de colegas.Para trabalhadores que baseiam as suas relações sociais no meio profissional estes encontram uma barreira acrescida às suas características pessoais. Novas relações sociais virtuais eventualmente possíveis não podem substituir o contacto face a face.
 
Redução das oportunidades profissionais
O afastamento físico do local habitual de trabalho o teletrabalhador pode levar ao esquecimento do trabalhador em caso de promoções, acções de formação, planos de carreira e prémios podendo ser mal avaliado ou mesmo marginalizado em relação aos trabalhadores convencionais (não teletrabalhadores). 
Problemas familiares
A adaptação do ambiente familiar / da casa do teletrabalhador para local de trabalho pode originar problemas de relacionamento com outros elementos da família. O trabalho / a actividade profissional requer um ambiente de concentração e dedicação que pode não ser possível de assegurar quando existem crianças em casa, ou familiares que carecem de apoio muito exigente ou quando os interesses/necessidades pessoais dos familiares são contraditórios. A inserção de teletrabalho no espaço familiar pelo trabalho pode ser muito prejudicial ao ambiente familiar assim como a interferência dos familiares na actividade profissional pode ser negativa para os resultados profissionais. 
Falta de legislação
Dada a ausência de legislação específica aplicável a esta modalidade de trabalho o teletrabalhador poderá ser prejudicado ou mesmo explorado. Os contratos de trabalho subordinado ou de prestação de serviços actuais não referem aspectos relacionados com o regime de teletrabalho e sua cessação, seguro de saúde, remuneração e reembolso de despesas adicionais, fornecimento de equipamento, higiene e segurança no trabalho afectas a este regime de trabalho. 
O vício do trabalho
O teletrabalho cria as condições para o abuso do horário de trabalho pois os meios de telecomunicações designadamente o telefone, o fax, ou o correio electrónico serão partilhados entre a utilização para fins profissionais e fins familiares pelo que aumenta o risco de o indivíduo ao estar sempre contactável estar sempre sob pressão profissional de realizar determinada tarefa ou trabalho o que o conduz a continuar/prolongar o tempo de trabalho diário. O trabalho em excesso como qualquer outro vício comportamental, poderá originar doenças relacionadas com stress e/ou conflitos familiares.
 

 

b) Desvantagens para as empresas 

Maior dificuldade em controlar e supervisionar o trabalho
Com demasiada frequência se observa que os gestores avaliam o desempenho dos seus trabalhadores pela presença física e pelo cumprimento de horários de trabalho. Não estando o teletrabalhador presente com regularidade nos escritórios da empresa não fornece ao gestor tradicional dados "objectivos" de avaliação. Os gestores, supervisores, responsáveis, sentem dificuldade em controlar e supervisionar os teletrabalhadores e a avaliação pelo desempenho presencial está condenada ao fracasso nesta modalidade de trabalho. 
Resistência à mudança
A resistência á mudança é exacerbada em situação de empresas que pretendem implementar teletrabalho por motivos não razoáveis e que decorrem de incompleta preparação e deficiente informação da gestão.
O gestor mais tradicional mede a sua imagem pelo número de trabalhadores sob a sua ordem directa e em proximidade física pelo que este poderá recear que a sua imagem sai enfraquecida ao diminuir o número dos que diariamente se encontram presentes e quem se pode dirigir directamente.
De um outro lado o trabalho em casa para gestores é sinal de status logo, só aplicável aos profissionais do topo. Os supervisores receiam pelos seus cargos eliminada a proximidade que permite controlar o horário e desempenho dos seus subordinados. 
Diminuição da coesão no seio da empresa
A existência de um corpo de teletrabalhadores remotos, dispersos geograficamente e com laços enfraquecidos pelos meios de comunicação que utilizam e pela raridade de contactos face a face dificulta e prejudica o desenvolvimento de uma cultura empresarial forte e coesa. Isto pode implicar a debilitação do nível de lealdade para com a empresa, assim como comprometer os níveis de motivação e produtividade dos teletrabalhadores. O teletrabalho permite o multiemprego cria as condições para que um profissional ofereça o seu trabalho a outros empregadores e trabalhe para outras empresas para além daquela para a qual foi estabelecida a situação de teletrabalho, facilitando trabalhos temporários ou ocasionais que podem ser prejudiciais à empresa empregadora quer por quebra de produtividade quer por quebra de sigilo e confidencialidade. 
Investimentos associado a equipamentos/serviços de base tecnológica
Para implementação de teletrabalho para além do equipamento, hoje considerado convencional, de telecomunicações é necessário equipamento informático e serviços de telecomunicações, que, para serem eficientes e competitivos, requerem velocidade e fiabilidade. Isto pode implicar custos importantes e necessidades de apoio (manutenção e operação) de realçar.
Do mesmo modo e associado aos equipamento/serviços e ao software a ser utilizado será necessária a formação e adaptação dos teletrabalhadores e dos gestores e trabalhadores que permanecem nos escritórios à utilização dos mesmos. 
Riscos de segurança e confidencialidade da informação
Uma vez que o resultado ou produto do teletrabalho é , no todo ou na parte, "transportado" por meios de telecomunicações o sistema de transporte é vulnerável e pode facilitar fugas de informação ou mesmo actos mal intencionados ou criminosos, prejudiciais quer à empresa quer aos seus clientes.
Os responsáveis das empresas revelam preocupação face ao teletrabalho pois pode estar em jogo material sensível ou estratégico que pode pôr em perigo os resultados da empresa ou até a sua sobrevivência.
Dois grandes grupos de utilizadores são considerados críticos: os teletrabalhadores móveis (por exemplo gestores que transportam consigo material confidencial - relatórios, propostas de concursos, etc.) em computadores portáteis e os teletrabalhadores que a partir de casa ou de telecentros podem aceder a ficheiros reservados (contendo material confidencial ou mesmo estratégico).
Estes dois grupos de utilizadores frequentemente colocam no equipamento utilizado (computadores portáteis ou computadores pessoais em casa ou em telecentro) bases de dados ou ficheiros ou ainda os usernames e passwords de acesso aos sistemas centrais da empresa o que, por perda, roubo ou acesso não autorizado, pode facilitar um acesso mal intencionado aos sistemas de informação da empresa.
Finalmente as empresas de consultoria, trabalhando neste regime para diversas outras empresas, dada a eficácia que o acesso a sistemas de dados lhe permite constituem na sua actividade um elemento facilitador ao acesso a dados reservados pelo frequente recurso a consultores temporários ou teletrabalhadores temporários.
Finalmente coloca-se a questão legal decorrente da confidencialidade dos dados: quem é responsável pelo acesso aos dados da empresa e portanto quem deve responder legalmente por prejuízos eventuais decorrentes de acessos criminosos ou simplesmente mal intencionados: a empresa ou o teletrabalhador? 

c) Desvantagens para a sociedade 

Implicações negativas no mercado imobiliário
A deslocação do trabalho para fora das empresa reduz a necessidade de espaço por parte das empresas o que, por conseguinte, tem efeito negativo quer no sector da construção quer de aluguer de imóveis. A transformação/adaptação de edifícios de escritórios em prédios residenciais acarreta prejuízos para o mercado imobiliário, uma vez que a renda de espaços residenciais não deverá ser tão elevada quanto a renda de espaços de escritórios.
Vulnerabilidade face à competição de potencial trabalho e mão-de-obra estrangeira
A possibilidade de recrutar mão-de-obra mais barata em mercados estrangeiros (que frequentemente actuam em "dumping") assim como o incrementar a produtividade pela compensação dos fusos horários, leva a que os mercados de emprego se revelem instáveis e vulneráveis a concorrência desleal. O desemprego poderá instalar-se em regiões onde antes proliferavam salários reais elevados. Igualmente, poderá descer o grau de competitividade das empresas que preferencialmente recorrem ao mercado interno de recrutamento.
 
Infoexclusão
Existem barreiras ao nível psicológico do indivíduo no domínio das tecnologias da informação que impossibilitam a adopção desta modalidade de trabalho por faixas muito alargadas de cidadãos. Os indivíduos que não conseguem acompanhar o desenvolvimento da sociedade de informação acarretam custos sociais e balizam o desenvolvimento económico da comunidade em questão.

Índice do capítulo

O que é teletrabalho
Vantagens e desvantagens do teletrabalho
Vantagens do Teletrabalho
a) Vantagens para os teletrabalhadores
Redução de deslocações
Diminuição de custos
Trabalho ao ritmo individual
Harmonia entre a vida familiar e profissional
Melhoria da qualidade de vida
b) As vantagens para as Empresas
Aumento de produtividade
Transformação da estrutura de custos da empresa
Flexibilidade no planeamento/estruturação de trabalho
Recrutamento mais eficiente / mais objectibo 
c) Vantagens para a sociedade
Diminuição da poluição
Desenvolvimento regional
Flexibilidade de emprego
Desvantagens do Teletrabalho
a) Desvantagens para os teletrabalhadores
Isolamento social e profissional
Redução das oportunidades profissionais
Problemas familiares
Falta de legislação
O vício do trabalho
b) Desvantagens para as empresas
Maior dificuldade em controlar e supervisionar o trabalho
Diminuição da coesão no seio da empresa
Investimentos associado a  equipamento/serviços tecnológicos
Risco da segurança e confidencialidade das informações
c) Desvantagens para a sociedade 
Implicações negativas no mercado imobiliário 
Vulnerabilidade face à competição de potencial trabalho e mão-de-obra estrangeira 
Infoexclusão

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