O trabalho remoto, ou teletrabalho, ainda não tem uma legislação específica. O artigo 6 da Consolidação das Leis do Trabalho já equipara o exercício profissional feito em casa ao desempenhado nas empresas, mas sem vinculá-lo às novas tecnologias. "Na verdade, este decreto-lei não trata sobre trabalho à distância via Internet e mundos virtuais, porém, os seus princípios são totalmente aplicáveis ao teletrabalho junto com os direitos trabalhistas pertinentes e, para isso, tem que haver ''subordinação''", afirma o professor de Direito Eletrônico e Teletrabalho da Faculdade Social/BA Manuel Martín Pino Estrada. As causas mais comuns de ações judiciais movidas por teletrabalhadores são com relação a horas extras, lesões por esforço repetitivo. "De forma geral, existem inúmeras possibilidades de formalização através de instrumentos contratuais que protejam ambas as partes", diz Alessandra Vernier, da Sobratt.
A lei que pode regrar o teletrabalho pode vir de dois projetos de lei. Uma é o 3.129/04, que tramita da Câmara Federal e equipara todo e qualquer trabalho realizado à distância àquele feito na empresa.
Também tramita o PL 4.505/08, que regulamenta o teletrabalho desde que realizado em centros específicos destinados aos empregados de uma ou de várias empresas e a trabalhadores autônomos.
A lei que pode regrar o teletrabalho pode vir de dois projetos de lei. Uma é o 3.129/04, que tramita da Câmara Federal e equipara todo e qualquer trabalho realizado à distância àquele feito na empresa.
Também tramita o PL 4.505/08, que regulamenta o teletrabalho desde que realizado em centros específicos destinados aos empregados de uma ou de várias empresas e a trabalhadores autônomos.
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